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Autor: Camilo Pinto de Souza
Orientadoras: Denize Dias de Carvalho, Josimar Ribeiro de Almeida
Em 2000, a atividade de posto revendedor de combustível (PRC) foi considerada potencialmente poluidora por meio da referida Resolução CONAMA n° 273 de 29 de novembro de 2000 em âmbito federal e em âmbito estadual a FEEMA, elaborou a Diretriz Técnica 1841.R2 e a Instrução Técnica 1842, em que, ambos instrumentos legislativos voltavam-se especificamente ao processo de licenciamento ambiental dos PRC. No entanto, apesar de seu potencial impactante reconhecido pelos instrumentos legislativos citados anteriormente, em nenhum momento nestes documentos é citada ou solicitada a avaliação de impactos ambientais desta atividade.
Portanto, buscou-se neste trabalho demonstrar com aplicação de ferramentas de avaliação e valoração de impactos ambientais, o potencial impactante do processo de operação dos postos de revendedores de combustíveis ao meio ambiente. Para tanto, foram desenvolvidas matrizes para cada atividade operacional dos PRC. Nestas matrizes, identifica-se os aspectos e impactos ambientais, avalia-se os impactos para posterior valoração econômica dos mesmos.
Comprovou-se que os PRC são atividades que quando operadas em condições anormais de funcionamento geram impactos ao meio ambiente diretamente e indiretamente, contaminando: o solo, as águas superficiais e subterrâneas e poluindo o ar, comprometendo a saúde humana e ambiental. Além disso, quando valorado economicamente esses impactos, verificou-se o quanto esses impactos são onerosos economicamente.