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A concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação está restrita aos alunos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, matriculados em regime Integral e sem nenhum vínculo empregatício, que optarem concorrer à bolsa. Os alunos de Mestrado devem comprovar a conclusão do curso de graduação para ter direito à bolsa. Para comprovação de conclusão do curso de Graduação, são aceitos: declaração de conclusão do curso, cópia da ata de defesa ou cópia do diploma do curso.
A convocação para recebimento de bolsas obedecerá à ordem decrescente de pontuação. As listas são divulgadas na Intranet do EPQB, menu "Bolsas". A pontuação da Lista de Espera de Bolsa é a mesma dada ao aluno no processo seletivo, mas a sua posição na lista de espera pode mudar devido ao fato da lista conter alunos de processos seletivos anteriores. Quando um novo edital de processo seletivo é divulgado, a chamada de alunos para bolsa é interrompida e recomeçada após o final deste processo seletivo, depois que a lista de espera for atualizada com os novos candidatos à bolsa, caso existam bolsas vagas.
O aluno poderá pedir recontagem de pontos da lista de espera de bolsa ao incluir novos itens que pontuem ao seu currículo. Esse pedido deverá ser entregue somente no período de entrega de documentação da primeira fase dos processos seletivos posteriores à sua entrada no curso.
Não há previsão de convocação para recebimento de bolsa, uma vez que as bolsas do programa são reutilizadas assim que liberadas por alunos bolsistas.
Cada aluno apto a receber bolsa será contatado pela secretaria do curso por meio do e-mail ou telefone informado na época do processo seletivo para preenchimento de cadastro na plataforma da agência de fomento e preenchimento de termo de adesão/compromisso. Para entrada na folha de pagamento, o aluno deve informar número de conta corrente no Banco do Brasil, número da agência e CPF. Caso necessário, o aluno poderá solicitar declaração de bolsista ao curso a fim de abrir conta corrente.
O aluno que não entrar na folha de pagamento dentro do prazo estipulado poderá fazê-lo no mês seguinte e começará a receber bolsa somente no mês posterior ao mês de entrada na folha. O pagamento de bolsa do mês atual é realizado sempre entre o primeiro e o décimo dia do mês seguinte. Caso não seja feito o depósito, o aluno deve contatar a agência de fomento.
O aluno bolsista fica obrigado a cumprir as exigências contidas nos termos, resoluções e regulamentos da agência de fomento e deste curso de PG, assim como assinar lista de presença semanal na secretaria do curso a fim de manter sua bolsa. A Resolução interna que rege a concessão de bolsas é a Nº5/2009.
Capes | CNPq | ||
Valor | Mestrado | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
Doutorado | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | |
Duração* | Mestrado | 24 meses | 24 meses |
Doutorado | 48 meses | 48 meses | |
Valor de Taxa de Bancada | Mestrado | - | - |
Doutorado | - | R$ 394,00 | |
Relatório de Prestação de Contas | Mestrado | - | - |
Doutorado | - | - | |
Devolução de Bolsa | Mestrado | - | - |
Doutorado | - | - |
* A duração de bolsa é contada a partir do mês de entrada do aluno no curso mesmo que ele não tenha entrado na folha de pagamento ao mesmo tempo em que foi matriculado. Assim, por exemplo, se um aluno de mestrado é matriculado em março de 2010 e entra na folha de pagamento em março de 2011, terá bolsa com duração de apenas 12 meses.
A duração da bolsa não é prorrogável, mesmo que o aluno consiga a prorrogação de defesa de dissertação/tese no curso.
Há também a possibilidade do aluno adquirir bolsa de estudos de Projetos com os professores do programa de PG, desde que desenvolva Dissertação/Tese vinculada ao tema específico do projeto. Essas bolsas não são administradas pelo EPQB - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos da EQ/UFRJ.