Site antigo: versão de 03/09/2021
Clique aqui para acessar a nova página
Ver Legenda
Página Existente
Página não encontrada
Autor: Felipe Affonso Dantas dos Santos.
Orientadora: Denize Dias de Carvalho.
Desde 2007, a partir do Decreto Estadual Nº 40793, estabeleceu-se procedimento de descentralização de fiscalização e licenciamento com os municípios fluminenses interessados em realizar o licenciamento ambiental municipal. Atualmente regulamentado pelo decreto 42.050/2009 o processo de descentralização da licença ambiental se consolida como alternativa a implementação de medidas de controle na gestão ambiental pública.
Busca-se nesse trabalho avaliar o licenciamento ambiental no Brasil, ou seja, identificar a origem, estrutura e os métodos utilizados para os procedimentos de licenciamento. Identificando os diplomas legais que regulamentam o processo de licenciamento como a Política Nacional de Meio Ambiente e a Resolução CONAMA 23, entre outros expostos ao longo do trabalho.
Foram avaliadas as determinações da constituição federal a cerca da competência ambiental e da transferência de competência no processo de licenciamento ambiental. Apresentam-se alguns casos de estados que estabeleceram a descentralização da licença ambiental assim como se identificou as classificações utilizadas para a determinação do enquadramento do potencial poluidor das atividades passíveis de licenciamento nas diferentes esferas da administração pública.
É apresentada a legislação do Estado e do município do Rio que regulamentam a licença ambiental assim como é sugerido uma definição para o ii critério de classificação do porte e potencial poluidor (Potencial de impacto ambiental) para as atividades passíveis de serem licenciadas pela secretaria municipal de meio ambiente do município do Rio de Janeiro.
No resultado e discussão do trabalho é apresentada essa proposta de classificação do potencial de impacto ambiental das atividades passiveis de licenciamento no município do Rio de Janeiro, assim como algumas definições de termos acerca do processo de licenciamento ambiental.
Conclui-se que ao apresentar uma classificação geral que possibilite o enquadramento de todas as atividades licenciáveis pelo município, cria-se um critério único que pode ser utilizado para dispensa da licença, simplificação do processo de licenciamento e ainda para o cálculo dos custos das taxas de análise dos processos de licenciamento.